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Código de Defesa do Consumidor

Ola, quem aqui nunca teve um problema ou conhece alguém que teve um ao comprar alguma coisa em loja e teve de reclamar? Mesmo sem saber direito quais são os direitos dos consumidores? Mas o que é o Código de Defesa do Consumidor? Quais são os nossos direitos básicos? É o que veremos logo abaixo




O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. 



Disposições Gerais
ART. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
ART. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
ART. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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Dos Direitos Básicos do Consumidor
Estude para não ser enganado como o zé ai
 
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
B– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (VETADO).
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
ART. 7º – Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único – Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 


Se quiser saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor é só acessar o site http://www.idec.org.br/
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20 Dicas para viajar sem muitos problemas

Texto Retirado do site: http://www.ealecrim.net
Dono: Emerson Alecrim
Texto Original: 20 dicas para Viajar.

Viajar é um negócio totalmente excelente! Embora eu não se possa dizer que eu seja um viajante experiente, descobri que algumas coisas podem dar errado até mesmo nas viagens mais tranquilas e curtas. Por conta disso, decidi colocar aqui algumas dicas para te ajudar a evitar problemas nos seus trajetos, sejam eles quais forem. Ah, é claro, se você tiver alguma dica para acrescentar – e deve ter, principalmente se for um viajante mais experiente que eu -, por favor, fique à vontade para inserí-las nos comentários.
01 – Quanto menos bagagem você levar, melhor, mas um par de chinelos extra para você tomar banho não pode faltar. Mesmo! Isso evita que você tome um escorregão durante a ducha ou que seja contaminado por micoses, especialmente em banheiros de hotéis ou clubes;
02 – Se você for visitar uma cidade pequena ou um lugar muito distante, é uma boa ideia levar uma quantidade razoável de dinheiro “vivo”. Quem mora em grandes centros urbanos já está acostumado a utilizar cartões de crédito e débito, mas ainda há muitos lugares pequenos e distantes que não aceitam essas modalidades de pagamento;
03 – Meninas, acreditem, vocês ficam lindas de salto, mas nem sempre é conveniente usá-los. Ao fazer passeios turísticos, caminhadas ou mesmo um “rolê” durante a tarde com uma galera, utilize tênis ou, se a atividade for mais urbana, sandálias. Vocês ficarão muito mais confortáveis e aproveitarão melhor o momento. Pode parecer uma dica trivial, mas cansei de ver garotas passando por apuros por andarem com sapatos de salto alto nos lugares errados;
Dica extra: molequada chorando no avião? Use o porta-crianças! :D
Dica extra: molequada chorando no avião? Use o porta-crianças! :D
04 – A sua mochila pode estar lotada, mas sempre há espaço para uma sunga. Leve-a sempre, mesmo que banhos de piscina, rio ou mar não estejam previstos. Pular na água de cueca não é lá muito elegante. Ficar sem curtir a diversão também não, né? A dica vale para vocês também, meninas. Biquíni na bolsa é que o há;
05 – Sabia que não é todo lugar que conta com farmácia 24 horas? Se você tem predisposição a ter algum problema de saúde, como dores de cabeça ou incômodos estomacais, leve remédios apropriados com você (Aspirina, Sonrisal, etc);
06 – Água, meu amigo. Leva água! Sabia que muitos problemas que você pode enfrentar em um passeio ou em uma trilha, por exemplo, são causados por desidratação? Então coloque uma garrafinha d’água aí na sua mochila/bolsa;
07 – Toalha de rosto é outro item importante. Se estiver chovendo, ajuda a te secar, se estiver aquele calorão, ajuda a conter o suor. Então dê uma de “mochileiro das galáxias” e leve sempre uma toalhinha com você;
08 – Na hora de colocar camisetas na mochila ou na mala, dobre-as cuidadosamente e depois as enrole. Além de ajudar a economizar espaço, esse macete faz com que a roupa sofra menos amassos durante o transporte. Dica comprovada e aprovada;
Camiseta enrolada não amassa fácil!
Camiseta enrolada não amassa fácil!
09 – Leve meias e peças íntimas dentro de uma sacola na mala/mochila. Além de manter a discrição caso você tenha, por algum motivo, que tirar esses itens da mala/mochila em público, ajuda a separá-las das roupas limpas depois que você utilizá-las;
10 – Compre suas passagens com o máximo de antecedência. Você pode conseguir ótimos descontos promocionais. Essa dica é válida principalmente para passagens de avião, mas é possível conseguir alguma coisa para ônibus também;
11 - Falando em viajar de ônibus, é uma boa ideia sair do veículo quando este parar naqueles restaurantes de beira de estrada. A não ser que você esteja em uma poltrona-leito, você terá pouca mobilidade durante a viagem, portanto, levantar e caminhar um pouco farão bem à sua circulação sanguínea;
12 – Ao viajar de avião ou mesmo de ônibus, leve objetos de valor, como notebooks, câmeras digitais e videogames portáteis na sua bagagem de mão. Alguns espertinhos parecem ter faro para achar esses itens em malas quando os donos estão longe. Em caso de paradas, leve sua bagagem de mão com você ao sair do veículo;
13 – Deixe as pessoas mais próximas de você cientes dos lugares que você vai visitar (cidades, hotéis, pousadas, etc). Ocasionalmente, ligue para essas pessoas informando se está tudo bem. Não é nada legal deixar parentes preocupados por falta de notícias;
14 – Sempre que possível e se você conhecer razoavelmente as redondezas do local, pegue táxi fora de rodoviárias e aeroportos, isto é, “táxis de rua”, pois quase sempre são mais baratos. Se isso não for possível, utilize somente serviços de taxistas credenciados à rodovidária ou ao aeroporto. Geralmente, funcionários do lugar sabem indicar onde encontrá-los;
15 – Sua viagem está porreta de boa e você está registrando tudo em vídeos e fotos, né? Muito bem! Aproveite para conseguir uma conexão à internet assim que possível para passar isso tudo para serviços on-line, como Flickr, Picasa, Dropbox, Skydrive, entre outros. Por que? Porque perder câmeras ou cartões de memória é mais comum do que você imagina;
16 – Deixe um cartãozinho com seu nome e telefone dentro de sua bagagem. Alguém pode ter uma mala igual a sua e pegá-la por engano, por exemplo, ou então você pode esquecê-la em algum lugar. Se pessoas honestas encontrarem sua bagagem, procurarão por alguma informação que permita encontrar o dono;
17 – Está fazendo uma viagem longa? Melhor dormir, não? Seja no carro, seja no ônibus, seja no avião, seja onde for, escute músicas bem suaves, de preferência com fones de ouvido que reduzam o ruído externo. Utilize também máscaras de dormir para evitar as luzes.  Se você não quiser ouvir música ou tiver restrições quanto a isso (no avião, por exemplo), pode usar tampões de ouvido;
Kit sono: funciona, exceto se você ouvir Slayer ou Pantera, por exemplo
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18 – Homens (porque mulheres já fazem isso), usem uma necessaire para levar escova de dente, xampu, desodorante, sabonete e outros itens de higiene. Fica muito mais fácil de transportar e localizar o que você precisa. Além disso, necessaires não afetam nem um pouquinho sua opção sexual, portanto, podem usar sem medo;
19 – Nunca, jamais, de modo algum tome bebidas alcoólicas antes de viajar, a não ser que você queira passar a maior parte do trajeto dentro do toalete do avião ou do ônibus. Não preciso nem dizer que o mesmo vale para comidas pesadas, né?;
20 – Sempre que possível, use roupas leve e confortáveis em trajetos longos. Se você estiver indo a um evento importante, considere se vestir melhor no hotel, por exemplo. As meninas devem evitar saias curtas ou blusas com decote, a não ser que não se incomodem com os olhares alheios. Junto a isso, evite usar perfumes fortes para não incomodar os demais passageiros. Você não precisa viajar como um pé-rapado, mas também não precisa fazer aquela produção visual.
Pois bem, são essas as dicas. Espero que você possa aproveitá-las, pelo menos em parte. E se tiver algo mais a acrescentar, é só mandar ver aí nos comentários. Depois disso, é só curtir a paisagem ;)
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